Orkestra Group

Capital, estratégia e valor.

Uma one-stop-shop que reúne especialistas estratégicos, jurídicos, contábeis, financeiros e economistas com mais de 20 anos de experiência para orquestrar soluções que geram resultado.

20+anos de experiência do time de especialistas
3frentes integradas: tributária, financeira e corporativa
1só orquestração, do diagnóstico à execução
01 · Sobre a Orkestra

Orkestramos soluções integradas.

A Orkestra Group é uma one-stop-shop que reúne especialistas estratégicos, jurídicos, contábeis, financeiros e economistas com mais de 20 anos de experiência, capazes de orquestrar soluções para gerar capital, estratégia e valor.

01

Estratégia

Estruturação corporativa e decisões de negócio.

02

Capital

Recuperação, estruturação de recursos e monetização de ativos.

03

Valor

Crescimento acelerado e otimizado.

02 · Soluções

Três frentes, uma só orquestração.

Cada frente atua com o time completo por trás. O cliente fala com uma só equipe e recebe uma solução integrada.

Tributário

Recuperação e otimização de créditos tributários federais e estaduais, com foco em conformidade e segurança jurídica.

  • Recuperação e revisão de impostos
  • Planejamento tributário
  • Consolidação de ativos
  • Estratégia de créditos de ICMS

Financeiro

Estruturação de capital e soluções que liberam ou otimizam os recursos financeiros da empresa.

  • Estruturação de capital
  • Projetos de captação de recursos nacionais e internacionais
  • Monetização de ativos

Corporativo

Reorganização societária, governança e estratégia para sustentar o crescimento no longo prazo.

  • Recuperação judicial
  • Reestruturação de dívidas
  • Governança corporativa e planejamento
  • M&A e societário
03 · Produto em destaque

Crédito de ICMS como ativo estratégico, em quatro etapas.

Quem exporta acumula crédito de ICMS que não consegue usar. Quem paga ICMS todos os meses pode adquirir esse crédito com deságio. A Orkestra conecta as duas pontas com segurança e conduz o processo do início ao fim.

1

Levantamento

Identificação de créditos acumulados e auditados de ICMS de exportação, com origem comprovada e documentação completa.

Fontes: mineradoras, indústrias, empresas do agronegócio e exportadoras em geral.
2

Homologação

Reconhecimento formal do crédito pela SEFAZ por meio do DCA, o Demonstrativo de Crédito Acumulado.

Resultado: o próprio Fisco atesta a existência e o valor do crédito antes de qualquer operação.
3

Consolidação

Crédito pronto para ser transferido e aproveitado, dentro das limitações impostas pelo estado ou, com base na legislação vigente, de forma imediata e sem travas.

Aproveitamento: de acordo com o caminho escolhido pelo cliente, até 100% do crédito.
4

Aquisição estratégica

A empresa adquire o ativo com deságio e o utiliza para quitar o seu ICMS, pagando menos pelo mesmo imposto.

Efeito: redução do custo tributário, aumento de margem e de lucratividade.
EM RESUMOCada real de ICMS quitado com o crédito custa menos de um real.
Menos impostoO ICMS devido é quitado com um ativo comprado abaixo do valor de face.
Mais margemA diferença entre o valor de face e o valor pago vira resultado.
Com segurançaCrédito auditado, homologado pela SEFAZ e amparado pela legislação.
Tecnologia · Orquia

Auditoria automatizada do crédito: cruzamento de SPED EFD ICMS/IPI, XML de NF-e e DU-E para identificar o crédito de ICMS-Exportação disponível, com apuração em seis etapas, cálculo auditável e documentação completa para eventual fiscalização.

04 · A tese

O direito já existe. A Justiça já o confirmou.

A base: Lei Kandir

A Constituição garante ao exportador o direito de manter e aproveitar o ICMS pago ao longo da cadeia de produção. A Lei Kandir (Lei Complementar 87/96, artigo 25, parágrafo 1º) permite que esse crédito acumulado seja transferido a outros contribuintes do mesmo estado, bastando o documento que o reconhece, o DCA.

Os tribunais entendem que essa regra vale por si só: o estado não pode criar teto mensal, percentual máximo, fila de espera ou exigência extra que a lei não previu.

A força: jurisprudência consolidada

20+acórdãos do TJMG confirmando a tese entre 2021 e 2026
22anos de entendimento pacífico do STJ, desde 2002
0reformas a favor do estado nos acórdãos localizados

Levantamento de jurisprudência no TJMG e no STJ, agosto de 2026. Inclui caso com trânsito em julgado: liminar, recursos e sentença confirmados sem qualquer reforma.

Ministra Eliana Calmon
STJ, 2ª Turma · RMS 13.544/PA · 2002

"Não é dado ao legislador estadual qualquer vedação ao aproveitamento dos créditos do ICMS, sob pena de infringir o princípio da não-cumulatividade, quando este aproveitamento se fizer em benefício de qualquer outro estabelecimento seu, no mesmo Estado, ou de terceiras pessoas."

Ministra Regina Helena Costa
STJ, 1ª Turma · AgInt no REsp 1.888.109/RS · 2020

"O disposto no art. 25, §1º, da LC nº 87/96 trata-se de norma de eficácia plena, não sendo permitido à lei local impor qualquer restrição ou vedação à transferência dos referidos créditos."

Ministro Francisco Falcão
STJ, 2ª Turma · AgInt no AREsp 1.921.101/RS · 2022

O estado "exorbita de seu poder regulamentar ao limitar o aproveitamento dos créditos de ICMS de exportação de mercadorias por empresa cessionária", inclusive quando o crédito já foi transferido a terceiro.

Consolidado em Minas Gerais

"O art. 25, §1º, da Lei Complementar nº 87/96 possui eficácia plena e assegura o direito à transferência de créditos acumulados de ICMS oriundos de exportações a terceiros contribuintes do mesmo Estado. É ilegal a imposição, por norma estadual infralegal, de limite mensal ou condicionantes que restrinjam o exercício desse direito."

Tese fixada pelo TJMG · Apelação Cível 5039065-34.2025.8.13.0702 · 2026
05 · Os caminhos

Dois caminhos para aproveitar o crédito. O cliente escolhe.

A mesma tese sustenta as duas rotas. A diferença está em quem dita o ritmo: o estado ou a lei.

Caminho A · Dentro das regras do estado

Aproveitamento limitado e lento

O crédito é utilizado conforme os limites e o cronograma que o estado impõe por decreto.

  • Teto mensal fixado pelo estado, sem relação com o valor do crédito
  • Aproveitamento parcial, diluído ao longo de anos
  • Fila, exigências e regras que o estado pode mudar a qualquer momento
  • Capital parado enquanto o crédito espera para ser usado
  • Economia menor e imprevisível no fluxo de caixa
ResultadoParte do crédito, em anos, no ritmo do estado.
Caminho B · Legislação vigente

Aproveitamento imediato e integral

Com respaldo na Lei Kandir e na jurisprudência consolidada, o crédito é aproveitado sem travas, em 100%.

  • Uso do crédito desde o primeiro mês
  • 100% do valor aproveitado, sem teto nem fila
  • Tese pacificada no STJ há mais de 20 anos e confirmada pelo TJMG
  • Economia previsível, planejada e maior
  • Condução completa pelo time jurídico da Orkestra
ResultadoTodo o crédito, agora, no ritmo da empresa.
A Orkestra apresenta os dois cenários com números. O cliente decide o ritmo e o caminho adequados ao seu negócio.
06 · Próximo passo

Vamos orquestrar o próximo passo do seu negócio.

O crédito já está validado pelo Fisco. A tese que garante o seu aproveitamento está pacificada há mais de vinte anos. O que falta é definir, junto com a sua empresa, o caminho certo para reduzir o custo do ICMS.

PASSO 1

Diagnóstico

Levantamos o ICMS que a sua empresa paga hoje e o potencial de economia com a estratégia de créditos.
PASSO 2

Proposta com os dois caminhos

Apresentamos os cenários com valores, prazos e o que muda em cada um.
PASSO 3

Execução acompanhada

Aquisição do crédito, quitação do imposto e acompanhamento contínuo pelos times jurídico, contábil e financeiro.

Solicite um diagnóstico

Responderemos com uma primeira leitura do potencial de economia da sua empresa.