Uma one-stop-shop que reúne especialistas estratégicos, jurídicos, contábeis, financeiros e economistas com mais de 20 anos de experiência para orquestrar soluções que geram resultado.
A Orkestra Group é uma one-stop-shop que reúne especialistas estratégicos, jurídicos, contábeis, financeiros e economistas com mais de 20 anos de experiência, capazes de orquestrar soluções para gerar capital, estratégia e valor.
Estruturação corporativa e decisões de negócio.
Recuperação, estruturação de recursos e monetização de ativos.
Crescimento acelerado e otimizado.
Cada frente atua com o time completo por trás. O cliente fala com uma só equipe e recebe uma solução integrada.
Recuperação e otimização de créditos tributários federais e estaduais, com foco em conformidade e segurança jurídica.
Estruturação de capital e soluções que liberam ou otimizam os recursos financeiros da empresa.
Reorganização societária, governança e estratégia para sustentar o crescimento no longo prazo.
Quem exporta acumula crédito de ICMS que não consegue usar. Quem paga ICMS todos os meses pode adquirir esse crédito com deságio. A Orkestra conecta as duas pontas com segurança e conduz o processo do início ao fim.
Identificação de créditos acumulados e auditados de ICMS de exportação, com origem comprovada e documentação completa.
Reconhecimento formal do crédito pela SEFAZ por meio do DCA, o Demonstrativo de Crédito Acumulado.
Crédito pronto para ser transferido e aproveitado, dentro das limitações impostas pelo estado ou, com base na legislação vigente, de forma imediata e sem travas.
A empresa adquire o ativo com deságio e o utiliza para quitar o seu ICMS, pagando menos pelo mesmo imposto.
Auditoria automatizada do crédito: cruzamento de SPED EFD ICMS/IPI, XML de NF-e e DU-E para identificar o crédito de ICMS-Exportação disponível, com apuração em seis etapas, cálculo auditável e documentação completa para eventual fiscalização.
A Constituição garante ao exportador o direito de manter e aproveitar o ICMS pago ao longo da cadeia de produção. A Lei Kandir (Lei Complementar 87/96, artigo 25, parágrafo 1º) permite que esse crédito acumulado seja transferido a outros contribuintes do mesmo estado, bastando o documento que o reconhece, o DCA.
Os tribunais entendem que essa regra vale por si só: o estado não pode criar teto mensal, percentual máximo, fila de espera ou exigência extra que a lei não previu.
Levantamento de jurisprudência no TJMG e no STJ, agosto de 2026. Inclui caso com trânsito em julgado: liminar, recursos e sentença confirmados sem qualquer reforma.
"Não é dado ao legislador estadual qualquer vedação ao aproveitamento dos créditos do ICMS, sob pena de infringir o princípio da não-cumulatividade, quando este aproveitamento se fizer em benefício de qualquer outro estabelecimento seu, no mesmo Estado, ou de terceiras pessoas."
"O disposto no art. 25, §1º, da LC nº 87/96 trata-se de norma de eficácia plena, não sendo permitido à lei local impor qualquer restrição ou vedação à transferência dos referidos créditos."
O estado "exorbita de seu poder regulamentar ao limitar o aproveitamento dos créditos de ICMS de exportação de mercadorias por empresa cessionária", inclusive quando o crédito já foi transferido a terceiro.
"O art. 25, §1º, da Lei Complementar nº 87/96 possui eficácia plena e assegura o direito à transferência de créditos acumulados de ICMS oriundos de exportações a terceiros contribuintes do mesmo Estado. É ilegal a imposição, por norma estadual infralegal, de limite mensal ou condicionantes que restrinjam o exercício desse direito."
A mesma tese sustenta as duas rotas. A diferença está em quem dita o ritmo: o estado ou a lei.
O crédito é utilizado conforme os limites e o cronograma que o estado impõe por decreto.
Com respaldo na Lei Kandir e na jurisprudência consolidada, o crédito é aproveitado sem travas, em 100%.
O crédito já está validado pelo Fisco. A tese que garante o seu aproveitamento está pacificada há mais de vinte anos. O que falta é definir, junto com a sua empresa, o caminho certo para reduzir o custo do ICMS.